O que é ECD – Escrituração Contábil Digital?
A ECD – Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
O objetivo da ECD é enviar informações fiscais e previdenciárias. A transmissão é totalmente digital, substituindo assim o envio da escrituração em papel.
Você sabe qual a data limite para a entrega dessa documentação e quem é obrigado a transmitir?
Visto ser uma obrigação anual importante a ser entregue, é preciso estar muito atento aos prazos quais documentos se deve enviar.
Hoje, vamos explicar quais empresas devem transmitir a ECD para a Receita Federal, quais as penalidades caso ela não seja feita ou se for enviada com erros.
ECD: quem é obrigado a entregar?
A ECD – Escrituração Contabil Digital deve ser enviadas pelas empresas listadas abaixo:
- Empresas optantes do Simples Nacional
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
- Empresas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014
- Empresas que apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
- Empresas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Quais documentos enviar para ECD?
As empresas devem enviar digitalmente os livros listados abaixo:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Qual o prazo de entrega da ECD?
Esse é um ponto muito importante que as empresas devem se atentar. O prazo final para a transmissão da ECD ao SPED é até o último dia útil do mês de Maio.
Há algumas regras diferentes para as seguintes situações, de acordo com o site do SPED:
- Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento
- A obrigatoriedade de entrega da ECD não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento
- Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.
De acordo com a Receita Federal, caso esses prazos não sejam cumpridos, as empresas poderão sofrer as seguintes penalidades:
- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos
- 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
- A multa aplicável aos contribuintes que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, imposta pelo não apresentação da ECF nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1.422, de 2013, não será objeto de alteração tendo em vista disposição específica sobre o livro de apuração do lucro real no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
A ECD é uma obrigação anual do empresário. Como vimos, deve ser preenchida com extrema atenção e deve ser entregue dentro do prazo, para que sua empresa não sofra penalidades.
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