O que é ECD – Escrituração Contábil Digital?

A ECD – Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

O objetivo da ECD é enviar informações fiscais e previdenciárias. A transmissão é totalmente digital, substituindo assim o envio da escrituração em papel.

Você sabe qual a data limite para a entrega dessa documentação e quem é obrigado a transmitir?

Visto ser uma obrigação anual importante a ser entregue, é preciso estar muito atento aos prazos quais documentos se deve enviar.

Hoje, vamos explicar quais empresas devem transmitir a ECD para a Receita Federal, quais as penalidades caso ela não seja feita ou se for enviada com erros.

ECD: quem é obrigado a entregar?

A ECD – Escrituração Contabil Digital deve ser enviadas pelas empresas listadas abaixo:

Quais documentos enviar para ECD?

As empresas devem enviar digitalmente os livros listados abaixo:

Qual o prazo de entrega da ECD?

Esse é um ponto muito importante que as empresas devem se atentar. O prazo final para a transmissão da ECD ao SPED é até o último dia útil do mês de Maio.

Há algumas regras diferentes para as seguintes situações, de acordo com o site do SPED:

De acordo com a Receita Federal, caso esses prazos não sejam cumpridos, as empresas poderão sofrer as seguintes penalidades:

A ECD é uma obrigação anual do empresário. Como vimos, deve ser preenchida com extrema atenção e deve ser entregue dentro do prazo, para que sua empresa não sofra penalidades.

Ficou com alguma dúvida sobre esse ou qualquer outro assunto? Entre em contato conosco.

Nossos consultores estão preparados para ajudar você em qualquer demanda.

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