ECF – Escrituração Contábil Fiscal

ECF: O que é e quem deve fazer?

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal – é mais uma obrigação anual importantíssima que os empresários devem estar atentos para entregar.

O prazo máximo para as empresas transmitirem a ECF é até o último dia do mês de julho.

Já que estamos tão próximos dessa data, preparamos esse post para que você tire suas dúvidas sobre o assunto.

O que é Escrituração Contábil Fiscal, quem é obrigado a fazer e quais os dados que devem ser informados? Essas perguntas serão respondidas ao longo da leitura desse post.

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF – é uma obrigação acessória do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Ela substitui a Declaração de Informações Fiscais de Pessoa Jurídica ( DIPJ), que foi extinta a partir do ano de 2015.

O objetivo da ECF é interligar os dados contábeis e fiscais sobre a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ( IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL).

ECF: Quem é obrigado a fazer?

O preenchimento da ECF é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, até mesmo pessoas jurídicas isentas e imunes, quer sejam tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.

Mas há algumas exceções, como mostrará o próximo subtítulo.

ECF: quem não é obrigado a fazer?

O envio da ECF não é obrigatório nas seguintes situações:

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.

No entanto, as empresas isentas ou imunes de enviar a ECF são obrigadas a enviar os seguintes registros:

Quais informações enviar para ECF?

A ECF utiliza saldos e contas da ECD ( saiba mais sobre ECD nesse post) para seu preenchimento inicial.

Seguindo o Manual de Orientações da ECF, você preencherá dados, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL ( e- Lacs).

Os saldos informados nesses livros serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Prazo para entrega da ECF

De acordo com o site SPED, a data limite para preencher e enviar a ECF é até o último dia do mês de Julho.

Para situações especiais, como cisão, incorporação, fusão e extensão, as regras são as seguintes:

ECF: Multas e penalidades

Caso a empresa não entregue a ECF no prazo ou entregue com erros, serão aplicados as seguintes penalidades, de acordo com o seu regime tributário:

ECF: Multas e penalidades

Equivale a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período da apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso a escrituração fiscal.

As multas serão limitadas em:

Multas para as empresas tributadas pelos demais regimes

Para empresas em início de atividade, isentas ou imunes, a multa é de R$ 500 por mês-calendário ou fração.

O valor passa para R$ 1500 no caso de outras empresas, como as tributadas pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Informações incompletas, incorretas ou omitidas possuem multa de 3% do valor das operações financeiras ou transações comerciais acima de R$ 100.

Pode haver redução de multas nos seguintes casos:

O preenchimento da ECF é bastante complexo e deve conter informações corretas e detalhadas.

Para ajudar você nesse assunto, conte com a ajuda da ERP Plus. Contamos com consultores bem treinados e atualizados.

Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas, tanto sobre ECF como qualquer outro assunto relacionado.

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