ECF – Escrituração Contábil Fiscal
ECF: O que é e quem deve fazer?
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal – é mais uma obrigação anual importantíssima que os empresários devem estar atentos para entregar.
O prazo máximo para as empresas transmitirem a ECF é até o último dia do mês de julho.
Já que estamos tão próximos dessa data, preparamos esse post para que você tire suas dúvidas sobre o assunto.
O que é Escrituração Contábil Fiscal, quem é obrigado a fazer e quais os dados que devem ser informados? Essas perguntas serão respondidas ao longo da leitura desse post.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF – é uma obrigação acessória do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Ela substitui a Declaração de Informações Fiscais de Pessoa Jurídica ( DIPJ), que foi extinta a partir do ano de 2015.
O objetivo da ECF é interligar os dados contábeis e fiscais sobre a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ( IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL).
ECF: Quem é obrigado a fazer?
O preenchimento da ECF é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, até mesmo pessoas jurídicas isentas e imunes, quer sejam tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Mas há algumas exceções, como mostrará o próximo subtítulo.
ECF: quem não é obrigado a fazer?
O envio da ECF não é obrigatório nas seguintes situações:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.
No entanto, as empresas isentas ou imunes de enviar a ECF são obrigadas a enviar os seguintes registros:
- Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
- Registro 0010: Parâmetros de Tributação
- Registro 0020: Parâmetros Complementares Registro 0030 (Dados Cadastrais)
- Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
- Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos (Imunes e Isentas)
- Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular
Quais informações enviar para ECF?
A ECF utiliza saldos e contas da ECD ( saiba mais sobre ECD nesse post) para seu preenchimento inicial.
Seguindo o Manual de Orientações da ECF, você preencherá dados, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL ( e- Lacs).
Os saldos informados nesses livros serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Prazo para entrega da ECF
De acordo com o site SPED, a data limite para preencher e enviar a ECF é até o último dia do mês de Julho.
Para situações especiais, como cisão, incorporação, fusão e extensão, as regras são as seguintes:
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
ECF: Multas e penalidades
Caso a empresa não entregue a ECF no prazo ou entregue com erros, serão aplicados as seguintes penalidades, de acordo com o seu regime tributário:
ECF: Multas e penalidades
Equivale a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período da apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso a escrituração fiscal.
As multas serão limitadas em:
- R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta igual ou menor a R$ 3,6 milhões
- R$ 5 milhões para pessoas jurídicas que não se enquadram no caso anterior.
Multas para as empresas tributadas pelos demais regimes
Para empresas em início de atividade, isentas ou imunes, a multa é de R$ 500 por mês-calendário ou fração.
O valor passa para R$ 1500 no caso de outras empresas, como as tributadas pelo Lucro Presumido, por exemplo.
Informações incompletas, incorretas ou omitidas possuem multa de 3% do valor das operações financeiras ou transações comerciais acima de R$ 100.
Pode haver redução de multas nos seguintes casos:
- 90% (noventa por cento), quando o livro for apresentado em até 30 (trinta) dias após o prazo
- 75% (setenta e cinco por cento), quando o livro for apresentado em até 60 (sessenta) dias após o prazo
- à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício
- 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.
O preenchimento da ECF é bastante complexo e deve conter informações corretas e detalhadas.
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